TJPB - 0869671-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, para reconhecer a união estável entre a autora, a Sra.
R M da S e o falecido, Sr.
C A da S, no período compreendido de setembro/2017 até 22-05-2023, conforme dispõe o artigo 1.723 e ss. do Código Civil, e, em consequência Julgo Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
A presente sentença valerá como mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa -
02/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 00:17
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 00:17
Determinada diligência
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02/09/2024 00:17
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 18:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
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17/04/2024 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Defiro o benefício da gratuidade Judiciária conforme o artigo 98 do CPC.
Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 18.04.2024, às 09:00 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família,2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Cite(m) o réu(s) para comparecer à audiência, a teor do que determina o artigo 695 do CPC, com a advertência de que não sendo o acordo realizado, terá a parte promovida o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do respectivo ato, para oferecer defesa, querendo, sob pena de revelia.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. -
15/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
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14/12/2023 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 17:23
Determinada diligência
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14/12/2023 17:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a REJANE MARIA DA SILVA - CPF: *39.***.*70-00 (AUTOR)
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13/12/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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