TJPB - 0845179-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:30
Juntada de Informações prestadas
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09/03/2025 21:21
Juntada de Ofício
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18/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:47
Juntada de informação
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11/10/2024 11:37
Juntada de Ofício
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16/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:30
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 00:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845179-72.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANGELA GUERRA LIMA REU: MINIBOX BOMDEMAIS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Da especificação de provas As partes foram intimadas para especificarem a produção de outras provas, tendo a parte autora requerido a produção de prova oral - depoimento das partes e testemunhas) e documental - filmagens das câmeras do estabelecimento do promovido, do dia 06/08/2022, das 18h30 às 18h40, gravada em mídia armazenada em DVD ou pen drive (ID 84899402).
A parte promovida, por sua vez, requereu a produção de prova oral - depoimento pessoal da parte autora e de testemunhas, e a produção de prova documental - expedição de ofício à CEF para enviar ao processo o extrato bancário do mês de agosto de 2022 da conta poupança de titularidade da parte autora (ID 85412319).
ISTO POSTO, 1.
DEFIRO, em parte, o pedido contido na petição autoral de ID 84899402, exceto o depoimento pessoal da própria autora, por se tratar de prova de interesse da parte promovida e DEFIRO o pedido de produção de prova oral e documental pleiteado pela parte ré no ID 85412319. 1.1.
Oficie-se conforme requerido no ID 85412319; 1.2.
Respondido o ofício, intime-se a parte promovida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.3.
Decorrido o prazo do item anterior, designe-se a audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima possível. 1.4.
Depósito do rol de testemunhas (ainda não arroladas) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta Decisão. 1.5.
Intimem-se as as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.6.
Reservo-me para apreciar o pedido de produção de prova documental requerida pela parte autora (filmagens das câmeras do estabelecimento do promovido) por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
22/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:39
Determinada diligência
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12/08/2024 12:39
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 12:39
Deferido em parte o pedido de ANGELA GUERRA LIMA - CPF: *94.***.*50-90 (AUTOR)
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24/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845179-72.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
12/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/07/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2023 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/01/2023 12:46
Recebidos os autos.
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11/01/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/12/2022 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 07:03
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:19
Deferido o pedido de
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26/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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