TJPB - 0805611-43.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:26
Juntada de cálculos
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 19:07
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 19:07
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 06:37
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:28
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805611-43.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES FELIX PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:01
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:51
Outras Decisões
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2023 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 04:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2023 04:54
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 04:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES FELIX PEREIRA - CPF: *89.***.*77-87 (AUTOR).
-
10/08/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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