TJPB - 0807489-03.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:45
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Alvará
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:30
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807489-03.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
AUTOR: AGAMENON FREIRE FERNANDES.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por AGAMENON FREIRE FERNANDES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:47
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
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13/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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09/04/2024 16:33
Recebidos os autos.
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09/04/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
09/04/2024 15:25
Outras Decisões
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 08:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGAMENON FREIRE FERNANDES - CPF: *65.***.*89-87 (AUTOR).
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03/11/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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