TJPB - 0806927-62.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 08:18
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 17/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:34
Juntada de RPV
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 15/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:39
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806927-62.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: LUIZ FERREIRA DA COSTA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte exequente quanto ao crédito devido ao exequente Luiz Ferreira da Costa, no valor total de R$ 23.629,50, sem a incidência dos honorários de sucumbência indicados no cálculo de Id 84424466, uma vez que o mesmo não fora arbitrado na sentença.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, perfazendo a quantia de R$ 2.835,54 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Adote-se a escrivania as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, dando-se vista às partes da expedição.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para agravo, expeça-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se a parte autora para informar se possui interesse na renúncia ao valor excedente ao teto e ao advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2024 04:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 14/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806927-62.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: LUIZ FERREIRA DA COSTA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, ratificando ou readequando os cálculos já juntado aos autos, sem a incidência da multa em razão do cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo estabelecido no despacho de Id 79821483 após a efetiva intimação da parte executada.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 29/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:30
Outras Decisões
-
22/07/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 21/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 12:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:57
Declarada incompetência
-
25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:24
Determinado o arquivamento
-
27/11/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA COSTA em 26/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:32
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
20/07/2022 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA COSTA em 29/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:05
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 07:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 03/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2021 18:14
Outras Decisões
-
15/10/2021 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2021 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805692-61.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marli Rodrigues dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 11:37
Processo nº 0805490-15.2023.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria do Carmo dos Santos Lima
Advogado: Almir Weverton Gomes da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 06:31
Processo nº 0804022-10.2017.8.15.0251
Hiolanda Borges de Farias
Vicente Borges de Faria
Advogado: Pedro Pereira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2017 16:06
Processo nº 0805490-15.2023.8.15.0181
Maria do Carmo dos Santos Lima
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 02:49
Processo nº 0803353-09.2022.8.15.0371
Francisco Alves Batista
Maria Goretti Sobreira Ramos Gadelha
Advogado: Ozael da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2022 15:08