TJPB - 0845958-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845958-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 03:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
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11/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:39
Determinada diligência
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31/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0845958-03.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: JESSICA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência. (Meta 02 CNJ).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
27/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0845958-03.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição da citação requerida.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:59
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:32
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:26
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2020 17:53
Juntada de Carta precatória
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27/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
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04/09/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 22:35
Conclusos para despacho
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15/06/2020 22:34
Juntada de Certidão
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20/04/2020 19:23
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 15:52
Conclusos para despacho
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05/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
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24/04/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/12/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 16:11
Conclusos para despacho
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05/03/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2018 18:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 14:00
Conclusos para despacho
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14/09/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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