TJPB - 0868998-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868998-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: (x ] Intimação a parte Autora por seus Advogados para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento da citação já ordenada pela Magistrada.
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:41
Deferido o pedido de
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06/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
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04/02/2025 18:28
Expedição de Carta.
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04/02/2025 18:23
Juntada de
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO BAIAK em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:35
Juntada de
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02/10/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 21:50
Mandado devolvido para redistribuição
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11/09/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868998-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2024 11:28
Mandado devolvido para redistribuição
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30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868998-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Decorrido o prazo sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
12/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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