TJPB - 0837007-93.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:50
Juntada de comunicações
-
29/05/2025 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:19
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 17:11
Juntada de comunicações
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de RAYANDERSON RAFAEL PEREIRA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:56
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:30
Juntada de comunicações
-
23/04/2025 10:14
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 10:14
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 12:54
Juntada de comunicações
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837007-93.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: RAYANDERSON RAFAEL PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 20 de março de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837007-93.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 108792849.
Prazo de 30 dias.
Intime-se.
Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:24
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837007-93.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 19 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 00:04
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RAYANDERSON RAFAEL PEREIRA DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANDERSON RAFAEL PEREIRA DE LIMA - CPF: *94.***.*70-04 (AUTOR).
-
15/02/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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