TJPB - 0818595-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0818595-31.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado] AUTOR: EDNALDO DA SILVA CARVALHO.
REU: BANCO PAN.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da resposta ao Ofício.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
06/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:48
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 19:24
Juntada de Ofício
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
04/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
76512286 - Decisão Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
12/12/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO DA SILVA CARVALHO - CPF: *27.***.*91-15 (AUTOR).
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26/06/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 13:42
Declarada incompetência
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26/06/2023 13:42
Determinada a redistribuição dos autos
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21/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:58
Juntada de informação
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26/04/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2023 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
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24/04/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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