TJPB - 0801696-50.2021.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:46
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. (REPRESENTANTE) e BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
-
27/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801696-50.2021.8.15.0441 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ALCIONE BARROS CARVALHO REU: BANCO PAN, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848081-32.2021.8.15.2001
Centro de Ensino e Servicos Preparatorio...
Marlon Jorge da Silva Sardinha
Advogado: Fernando Augusto Medeiros da Silva Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 11:57
Processo nº 0800138-43.2021.8.15.0441
Wallysson Erlan de Santana
Municipio do Conde
Advogado: Gabriel Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2021 16:41
Processo nº 0801714-44.2023.8.15.0201
Antonio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 10:41
Processo nº 0800158-63.2023.8.15.0441
Municipio do Conde
Paulo Sergio Ferreira de Melo
Advogado: Silvia Queiroga Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 12:38
Processo nº 0800158-63.2023.8.15.0441
Paulo Sergio Ferreira de Melo
Municipio do Conde
Advogado: Silvia Queiroga Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 10:32