TJPB - 0837747-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:01
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837747-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania, para proceder à atualização sistêmica concernente aos causídicos da parte demandada, excluindo-se o advogado ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS.
Intimem-se as partes para especificarem, em 10 dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, advertindo de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados com as provas requeridas devem ser mencionados no requerimento, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837747-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837747-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CESAR MARINHO FALCAO NETO em 30/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837747-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2023 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:35
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:35
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:19
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/08/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*43-63 (AUTOR).
-
01/08/2023 05:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:57
Outras Decisões
-
11/07/2023 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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