TJPB - 0806762-44.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 00:36
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806762-44.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
AUTOR: SEVERINO CARLOS DA SILVA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO CARLOS DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO AGIBANK S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:40
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:02
Processo Desarquivado
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23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO CARLOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 28 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 22:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:02
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 00:08
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/01/2024 23:59.
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26/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 11:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO CARLOS DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:46
Juntada de Ofício
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26/10/2023 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 11:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
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23/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CARLOS DA SILVA - CPF: *25.***.*00-33 (AUTOR).
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02/10/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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