TJPB - 0801501-73.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta
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24/12/2023 16:30
Juntada de Petição de cota
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16/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801501-73.2023.8.15.0351 [Erro Médico, Erro Médico].
AUTOR: A.
R.
R.REPRESENTANTE: ANA PAULA DA SILVA RAMOS.
REU: FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por A.
R.
R. e outros em face de FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE e outros, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 80426550).
Parecer ministerial favorável no evento retro. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 80426550 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, 13 de dezembro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:15
Homologada a Transação
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12/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de cota
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26/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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13/07/2023 20:47
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:56
Recebidos os autos.
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12/07/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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12/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:14
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. R. R. (*74.***.*87-51) e outro.
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21/06/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. R. R. - CPF: *74.***.*87-51 (AUTOR).
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20/06/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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