TJPB - 0805932-55.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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16/12/2024 21:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/06/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:45
Juntada de
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30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 09:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805932-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de revogação do mandato outorgado aos advogados antecessores, bem como os outros que possam ter sido substabelecidos por eles.
Ademais, defiro o pedido de habilitação do causídico Luan da Rocha Lacerda OAB/PB 23.202, ante a juntada de procuração (ID 81435795).
Nesse sentido, proceda-se a sua inclusão no PJE, afim de permitir-lhe o acesso ao autos, conforme requerido. - Outrossim, nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 10 dias, voltando os autos conclusos para julgamento da Impugnação.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:17
Deferido o pedido de
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12/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/10/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:28
Juntada de
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 05:47
Recebidos os autos
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06/09/2023 05:47
Juntada de despacho
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20/05/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2022 13:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2021 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2021 00:27
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO em 18/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO em 05/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:15
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 08:47
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2021 06:17
Recebidos os autos
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10/03/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2020 11:19
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO em 10/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
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07/05/2020 15:15
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 10:48
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 23:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 07:51
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 12:24
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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