TJPB - 0000063-23.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:35
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000063-23.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:34
Determinada diligência
-
06/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000063-23.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91032619, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000063-23.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do valor das diligências pela parte exequente, defiro o pedido de arresto e citação formulado pela parte exequente, e assim determino a expedição do mandado de arresto em bens das partes executadas, bem assim a citação da avalista incluída no polo passivo da lide.
Cumpra-se URGENTE.
JOÃO PESSOA, 2 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:56
Deferido o pedido de
-
27/12/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/09/2022 11:11
Homologado o pedido
-
16/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 21/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2019 13:37
Processo migrado para o PJe
-
17/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2019
-
17/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
17/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2019 NF 01/19
-
17/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 10/2019 16:56 TJEJV99
-
08/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2019 P019271192001 17:14:45 BANCO S
-
08/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2019
-
05/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P019271192001 10:01:56 BANCO S
-
20/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2019 NOTA DE FORO 92/19
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 92/19
-
19/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 P044464182001 14:39:25 BANCO S
-
18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 10/2018
-
18/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2018 P044464182001 18:16:20 BANCO S
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
22/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2017 P050831172001 13:57:59 BANCO S
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2017 NF EXPECA-SE
-
21/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P050831172001 16:39:48 BANCO S
-
04/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 08/2017 D035360172001 15:33:59 002
-
04/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2017 EXP.NOTA FORO
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 07/2017 WI CASH
-
13/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 07/2017 AGUARDA MANDADO
-
28/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2017 P018253172001 14:19:39 BANCO S
-
28/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2017 EXP. MANDADO
-
30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P018253172001 17:17:33 BANCO S
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 28/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 01/2016 D107624152001 15:28:59 001
-
07/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 01/2016 EXP.NOTA FORO
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P076818152001 09:48:13 BANCO S
-
26/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2015 WI CASH
-
26/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2015 AG DEV MANDADO
-
25/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2015 P076818152001 07:13:47 BANCO S
-
20/01/2015 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2015 MANDADO EXPEÇA-SE
-
19/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2015 AUTUADO
-
19/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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