TJPB - 0850708-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:22
Juntada de Petição de resposta
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26/01/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850708-38.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Consta no id.83723863, petição da parte executada informando que efetuou o pagamento do valor da execução, dando por satisfeita a obrigação.
O exequente concordou com o valor e requereu o pedido de levantamento por meio de alvará, indicando a conta bancária id.83972691.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do EXEQUENTE, conforme requerido no id.83972691.
Custas pagas.
P.I.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
24/01/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 19:33
Juntada de Informações
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24/01/2024 19:22
Juntada de Informações
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24/01/2024 13:44
Juntada de Alvará
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23/01/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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28/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850708-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEFIRO o pedido de habilitação requerido pelo promovido.
O advogado se encontra cadastrado ao sistema.
Verifica-se que o AR fora devolvido com cumprimento, conforme juntado aos autos, id.80829238.
Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 10:36
Determinada diligência
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20/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR.
-
12/09/2023 14:32
Determinada diligência
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11/09/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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