TJPB - 0844664-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:41
Juntada de Alvará
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844664-03.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO BONIFACIO DE ASSIS RÉU: EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844664-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Facta Financeira pela última vez, para, no prazo de cinco dias, anexar a guia de depósito judicial e o respectivo comprovante de pagamento da condenação nos autos, sob pena de adoção das medidas restritivas.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844664-03.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO BONIFACIO DE ASSIS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a petição inserida no ID 101100623, noticiando a juntada do comprovante de pagamento e ante a ausência do respectivo comprovante, INTIMO a parte promovida para juntada, no prazo de 02 (dois) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844664-03.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO BONIFACIO DE ASSIS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a petição inserida no ID 99886607, noticiando o cumprimento da obrigação de Pagamento e ante a ausência do respectivo comprovante, INTIMO a parte promovida para juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844664-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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23/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/09/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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