TJPB - 0861670-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:01
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RONALDINO GUARNIERI BORGES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861670-23.2023.8.15.2001 [Produto Impróprio] AUTOR: RONALDINO GUARNIERI BORGES REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:30
Homologada a Transação
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11/12/2023 05:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 05:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2023 19:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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