TJPB - 0851429-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851429-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851429-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão atualizada do imóvel em questão, uma vez que a certidão constante ao id. 79150296 data de novembro de 2022, e o próprio autor mencionou que o imóvel se encontrava à venda.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:28
Determinada diligência
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27/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:29
Juntada de informação
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03/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:45
Deferido o pedido de
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24/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:08
Determinada diligência
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14/09/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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