TJPB - 0855658-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de NEURIVAN DA SILVA VIEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:47
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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14/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855658-90.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: NEURIVAN DA SILVA VIEIRA REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 05:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 05:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 17:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 00:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 03:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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