TJPB - 0801465-63.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de OTANIEL GALDINO DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801465-63.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: OTANIEL GALDINO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
22/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de OTANIEL GALDINO DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801465-63.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: OTANIEL GALDINO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de OTANIEL GALDINO DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 06:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801465-63.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: OTANIEL GALDINO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/12/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 03:00
Decorrido prazo de OTANIEL GALDINO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de OTANIEL GALDINO DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 01:04
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 06:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 06:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTANIEL GALDINO DE SOUSA - CPF: *56.***.*79-18 (AUTOR).
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27/04/2023 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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