TJPB - 0866494-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866494-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 02:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 07:23
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866494-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimo a parte Autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho/decisão retro.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:29
Deferido o pedido de
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18/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:38
Juntada de informação
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866494-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o resultado obtido no Sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo a citação da parte promovida, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:38
Juntada de informação
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06/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:37
Deferido o pedido de
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30/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:33
Juntada de informação
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24/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866494-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cite-se o réu no endereço indicado ao id. 97792488, Rua Mario Santa Cruz Costa, n° 101, José Américo, João Pessoa-PB, CEP.: 58074-685.
Infrutífera a diligência, fica desde já autorizada a citação pelo WhatsApp, no telefone (83) 8770-7670 informado pelo autor, a ser realizada por oficial de justiça, que deverá certificar tudo nos autos.
Custas pelo autor.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 13:11
Determinada diligência
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13/10/2024 13:11
Deferido o pedido de
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11/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:29
Juntada de informação
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02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 12:01
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866494-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação de Id 92299326.
Anote-se.
Do mesmo modo, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço do promovido no INFOJUD.
Providências necessárias pela escrivania.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:33
Juntada de Informações
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19/07/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2024 16:34
Deferido o pedido de
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11/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:26
Juntada de informação
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26/06/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2024 12:03
Recebidos os autos.
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24/04/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866494-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência designada, devendo no mesmo ato ser CITADO(s) o(s) Promovido(s), com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015, advertindo-o(s) ainda que se não contestar a ação poderão ser considerados verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor na petição inicial.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade o para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Havendo oportuna manifestação de desinteresse na conciliação por todas as partes em tempo hábil, cancele-se a audiência, advertindo ao(s) demandado(s) que o prazo para contestação terá início, para cada um deles, a partir da data de protocolo do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Intime-se a parte autora para recolher as custas relativas às diligências postais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:29
Determinada a citação de TIAGO NUNES DE ARAUJO - CPF: *13.***.*82-37 (REU)
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10/04/2024 10:29
Determinada diligência
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08/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:34
Juntada de informação
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26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866494-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id 83193284.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 09:39
Determinada diligência
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06/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP (09.***.***/0001-72).
-
06/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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