TJPB - 0814341-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 23:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 07:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 00:06
Publicado Expediente em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0814341-15.2023.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOARES FREIRE em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de WILDER GRANDO JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA -
01/02/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814341-15.2023.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] AUTOR: WILDER GRANDO JUNIOR, LUIZ FELIPE SOARES FREIRE REU: ANA CLAUDIA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
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25/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
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25/11/2023 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/05/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/05/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 19:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/05/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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