TJPB - 0801651-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 07:20
Processo Desarquivado
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 20:40
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 17:40
Homologada a Transação
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17/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 23:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801651-22.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO EXECUTADO: VIVO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim firmou seu entendimento: “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009) – vide também REsp 1136144 e AgInt no AREsp 1264411/ES.
A partir do exposto e analisando os fundamentos trazidos pelos excipientes, não vislumbro o enquadramento nas hipóteses acima destacadas.
A alegação de excesso da execução, é incabível em sede de exceção de pré-executividade.
Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, NÃO RECEBO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o executado para cumprir a decisão de id. 78616684, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 23:41
Não recebido o recurso de VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0409-72 (EXECUTADO).
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17/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:19
Juntada de Alvará
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26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2023 05:16
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
25/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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12/09/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de Gilson Farias de Araújo Filho - CPF: *58.***.*62-07 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:17
Deferido em parte o pedido de Gilson Farias de Araújo Filho - CPF: *58.***.*62-07 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 00:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2022 06:03
Juntada de provimento correcional
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29/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 19:33
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:34
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:00
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 03:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2021 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 03:13
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
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03/10/2021 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2021 00:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2021 18:59
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 18:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:38
Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 06:28
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 17:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2021 17:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:43
Audiência 05/04/2021 10:30 realizada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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05/04/2021 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/04/2021 10:30:00 2 jec.
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31/03/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 05:35
Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:49
Audiência Una Automática designada para 05/04/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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