TJPB - 0800979-89.2021.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800979-89.2021.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: MANOEL INACIO DE MORAIS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que já houve deferimento da habilitação dos herdeiros - ID n. 94138803, não tendo havido insurgência da parte promovida (expediente n. 17731162).
Ademais, o cartório não retificou a autuação após o deferimento da habilitação e renovou a intimação para o endereço do falecido.
Diante, chamo o feito à ordem e determino as seguintes providências: 1.
Retifique a atuação do polo ativo para constar os herdeiros da parte demandante. 2.
Intimem-se ambas as partes sobre esta decisão. 3.
Intime-se a parte demandante, pessoalmente, para informar os dados para confecção dos alvarás judiciais, sob pena de abandono. 3.
Em seguida, com o trânsito em julgado desta decisão, mediante a apresentação dos dados, expeçam-se os alvarás correspondentes. 4.
Caso a parte permaneça inerte, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:46
Determinada diligência
-
27/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE PONTES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de CYNTHIA CAMILA ARAUJO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 15:18
Juntada de Petição de mandado
-
22/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CYNTHIA CAMILA ARAUJO RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE PONTES em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 20/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:02
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 20:02
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Informações
-
10/03/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Informações
-
07/03/2024 15:23
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 27/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:16
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800979-89.2021.8.15.0521.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MANOEL INACIO DE MORAIS em face do BANCO BRADESCO, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito em substituição da Vara supra, em razão do falecimento da parte autora, citar os eventuais herdeiros para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito, tudo isso conforme preceitua o art. 313, § 2º, inc.
II do CPC/15.).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoinha-PB, 7 de dezembro de 2023.
Eu, Adailane Kerma Barbosa de Freitas Silva, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juiz(a) de Direito. -
07/12/2023 23:27
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE PONTES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CYNTHIA CAMILA ARAUJO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:01
Determinada diligência
-
05/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:48
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2023 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:04
Juntada de comunicações
-
12/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 06:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 06:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/03/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:38
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
10/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2021 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2021 08:00 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
-
03/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:12
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:11
Juntada de comunicações
-
16/07/2021 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2021 08:00 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
-
15/07/2021 10:13
Recebidos os autos.
-
15/07/2021 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB
-
15/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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