TJPB - 0800979-89.2021.8.15.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800979-89.2021.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: MANOEL INACIO DE MORAIS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que já houve deferimento da habilitação dos herdeiros - ID n. 94138803, não tendo havido insurgência da parte promovida (expediente n. 17731162).
Ademais, o cartório não retificou a autuação após o deferimento da habilitação e renovou a intimação para o endereço do falecido.
Diante, chamo o feito à ordem e determino as seguintes providências: 1.
Retifique a atuação do polo ativo para constar os herdeiros da parte demandante. 2.
Intimem-se ambas as partes sobre esta decisão. 3.
Intime-se a parte demandante, pessoalmente, para informar os dados para confecção dos alvarás judiciais, sob pena de abandono. 3.
Em seguida, com o trânsito em julgado desta decisão, mediante a apresentação dos dados, expeçam-se os alvarás correspondentes. 4.
Caso a parte permaneça inerte, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
09/03/2023 06:46
Baixa Definitiva
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09/03/2023 06:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/03/2023 06:46
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DE MORAIS em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2023 11:51
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2022 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:50
Recebidos os autos
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09/03/2022 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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