TJPB - 0827148-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0827148-72.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: DIOGENES MACHADO EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
Considerando o disposto na Certidão de ID: 106687041, intime a parte exequente para conhecimento dos valores já transferidos para conta de sua titularidade, bem como, acerca do alvará físico disponível no ID: 90416785.
Em seguida, uma vez que inexistem pendências nestes autos, retornem ao arquivo imediatamente.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:58
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 05:27
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
24/10/2024 05:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 05:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0827148-72.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: DIOGENES MACHADO EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
Nos termos do ID: 90660057, o devedor foi devidamente intimado para proceder com o pagamento das custas finais.
Contudo, não vislumbro o comprovante de pagamento nos autos.
Ao cartório para certificar se houve o pagamento das custas finais.
Em caso negativo, desde que o devedor tenha sido intimado e transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, nos termos do § 3º, artigo 2º do Provimento da C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, constatado que as custas judiciais tem valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 seus atos regulamentares (DECRETO Nº 32.193, DE 13 DE JUNHO DE 2011), no caso, 10 (dez) salários mínimos, DETERMINO que se PROCEDA com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, mediante comprovação nos autos.
Em seguida, não havendo mais objetivos neste feito, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA – processo do ano de 2020.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:58
Outras Decisões
-
20/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 12:42
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:56
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0827148-72.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGENES MACHADO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 – GAPRE, que estabeleceu medidas contra a COVID-19 (Pagamento de Alvarás Judiciais através do Banco do Brasil – Regime de Contingência), INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de identificação da conta bancária do beneficiário (e do advogado, no caso dos honorários advocatícios) onde será realizado o crédito do respectivo alvará, ressaltando que, os dados bancários devem ser do próprio beneficiário, no caso, parte autora e advogado, eis que há pagamento da sucumbência.
João Pessoa/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
11/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0827148-72.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: DIOGENES MACHADO EXECUTADO: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 526, § 1º, do C.P.C., INTIME a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento oferecido, voluntariamente, pelo (a) sucumbente (ID's: 76307919 e 76307921), de acordo com as alterações operadas pelo acórdão.
Ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, com a consequente declaração da satisfação da obrigação, exceto quanto às custas finais.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), de acordo com o valor da condenação, devendo observar o percentual que cabe a cada litigante - ver ID: 75513009 - Pág. 16.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento - ATENÇÃO João Pessoa, 05 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:13
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 02:13
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:32
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2020 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:57
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:45
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:57
Declarada incompetência
-
12/05/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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