TJPB - 0800087-12.2018.8.15.0611
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
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15/07/2025 23:18
Determinada diligência
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19/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:29
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:04
Deferido o pedido de
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de NAYARA BARBOSA DA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800087-12.2018.8.15.0611 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: NAYARA BARBOSA DA ROCHA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação retro.
Cumpram-se as demais determinações constantes da sentença de ID. 82453393.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800087-12.2018.8.15.0611 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: NAYARA BARBOSA DA ROCHA.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Lado outro, em pesquisa ao sistema RENAJUD, verifico que o veículo de propriedade da executada é objeto de contrato de compra e venda com alienação fiduciária, não sendo possível, portanto, a penhora dos referidos bens, porquanto não integram o patrimônio do executado (devedor fiduciante).
Em outras palavras, conforme previsão dos artigos 3º, § 15 e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora ou qualquer outro bloqueio judicial de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Por fim, a consulta no INFOJUD restou infrutífera, conforme documentos em anexo.
Dito isto: 1.
INTIME-SE a executada, pessoalmente (carta com aviso de recebimento), para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, 5 de dezembro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:59
Juntada de carta
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21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:32
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:00
Juntada de cálculos
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27/01/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:49
Outras Decisões
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13/01/2023 11:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/01/2023 10:39
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:51
Outras Decisões
-
04/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:27
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
30/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2020 08:14
Conclusos para despacho
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07/07/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 07:46
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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29/05/2020 12:52
Conclusos para despacho
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29/05/2020 12:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2020 20:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 05:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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10/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:28
Conclusos para despacho
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05/11/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2019 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 10:14
Conclusos para despacho
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10/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 15:31
Expedição de Mandado.
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06/05/2018 21:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/03/2018 10:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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