TJPB - 0840724-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
03/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:10
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
18/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840724-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840724-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para identificar os endereços com os devidos promovidos do ID 88009267, no prazo de 10 dias.
AV GUARABIRA 1305 AP 104 MANAIRA JOAO PESSOA, PB 58038-142; AV GUARABIRA 13 AP 1 4 5 MANAIRA JOAO PESSOA, PB 58038-140; AV ESPERANCA 976 MANAIRA JOAO PESSOA, PB 58038-281 João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840724-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840724-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840724-64.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME, DIEGO DE OLIVEIRA MONTEIRO, LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ISABELLA CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO DESPACHO Diante da informação contida na certidão de ID 77105259, intime-se o Exequente para esclarecer quais os endereços de cada um dos Executados na petição de ID 71115447, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
06/12/2023 09:29
Determinada diligência
-
06/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:58
Determinada diligência
-
24/02/2023 08:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:14
Determinada diligência
-
30/11/2022 09:14
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:04
Determinada diligência
-
05/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839393-52.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Hermani Felinto de Brito
Advogado: Josefran Alves Filgueiras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 20:47
Processo nº 0803749-08.2020.8.15.2003
Fernando Maciel de Carvalho
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Marcio Augustus Barbosa Leite Timotheo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2020 18:45
Processo nº 0803749-08.2020.8.15.2003
Institutos Paraibanos de Educacao
Fernando Maciel de Carvalho
Advogado: Barbara Carvalho Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 10:39
Processo nº 0801984-73.2020.8.15.0201
Borborema Transmissao de Energia S.A.
Max Bruno Magno Bacalhao
Advogado: Carlos Magno Barcia Araruna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2020 23:20
Processo nº 0800436-34.2023.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Lucia Pessoa de Alencar
Advogado: Ruy Neves Amaral da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2023 11:27