TJPB - 0800956-62.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
12/08/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CERTIDÃO Processo n.: 0800956-62.2023.8.15.0881 Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação judicial retro procedi com a expedição de Alvará de levantamento no sistema BRBJus, o qual foi encaminhado para assinatura do Magistrado para a devida validação e posterior pagamento pela agência bancária.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
18/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] Processo nº 0800956-62.2023.8.15.0881 EXEQUENTE: DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Vara Única de São Bento-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar os dados bancários da parte autora, para fins de expedição de alvará de levantamento, tendo em vista na petição de id.115497583, dispor somente dos dados bancários da causídica.
São Bento-PB, 7 de julho de 2025.
SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
07/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 13:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800956-62.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES, ambos qualificados nos autos, onde a impugnante alega excesso de execução, apresentados pela impugnada, quando da prefacial executória (ID. 108695061).
A impugnada juntou manifestação (ID. 110152137).
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a Decidir.
De início, em que pese o recebimento anterior da impugnação ao cumprimento de sentença, após análise minuciosa dos autos, verifica-se que esta apresentada fora do prazo legal, razão pela qual deve ser rejeitada liminarmente.
Explica-se: Conforme consta do despacho de ID. 104305256, proferido em 26/11/2024, a parte executada foi regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação em 27/11/2024, tendo decorrido o prazo de 15 (quinze) dias em 18/12/2024, momento em que se iniciou o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (21/01/2025), o qual decorreu em 10/02/2025.
Senão vejamos: Assim, reitere-se, nos termos do art. 525, caput, do CPC, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados após o decurso do prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário previsto no art. 523 do mesmo diploma.
Dessa forma, não resta dúvidas do decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que esta somente foi apresentada em 03/03/2025.
Ora, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma extemporânea equivale a peça juridicamente inexistente, restando impossibilitada a análise dos argumentos apresentados pela parte impugnante.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO REFORMADA. 1 .
Do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
O prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias contados do encerramento do prazo para pagamento voluntário do débito, conforme estabelecem os artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil. 2.
Impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma extemporânea equivale a peça juridicamente inexistente, restando impossibilitada a análise dos argumentos apresentados pela parte impugnante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO 5639383-53.2022 .8.09.0000, Relator.: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVO A impugnação ao cumprimento de sentença que não observa o prazo previsto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil, deve ser tida por intempestiva.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21238229420208260000 SP 2123822-94 .2020.8.26.0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 07/08/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2020).
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser intempestiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento regular ao cumprimento de sentença.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:48
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:40
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 08:36
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
a Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800956-62.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado do bloqueio realizado via SISBAJUD, comprovante em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 00:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2024 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:31
Juntada de Decisão
-
28/05/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 09:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:44
Outras Decisões
-
21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:11
Juntada de Petição de carta de preposição
-
12/12/2023 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 10:00 Vara Única de São Bento.
-
06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2023 11:07.
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2023 06:09.
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES - CPF: *11.***.*53-50 (AUTOR).
-
04/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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