TJPB - 0800956-62.2023.8.15.0881
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800956-62.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES, ambos qualificados nos autos, onde a impugnante alega excesso de execução, apresentados pela impugnada, quando da prefacial executória (ID. 108695061).
A impugnada juntou manifestação (ID. 110152137).
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a Decidir.
De início, em que pese o recebimento anterior da impugnação ao cumprimento de sentença, após análise minuciosa dos autos, verifica-se que esta apresentada fora do prazo legal, razão pela qual deve ser rejeitada liminarmente.
Explica-se: Conforme consta do despacho de ID. 104305256, proferido em 26/11/2024, a parte executada foi regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação em 27/11/2024, tendo decorrido o prazo de 15 (quinze) dias em 18/12/2024, momento em que se iniciou o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (21/01/2025), o qual decorreu em 10/02/2025.
Senão vejamos: Assim, reitere-se, nos termos do art. 525, caput, do CPC, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados após o decurso do prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário previsto no art. 523 do mesmo diploma.
Dessa forma, não resta dúvidas do decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que esta somente foi apresentada em 03/03/2025.
Ora, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma extemporânea equivale a peça juridicamente inexistente, restando impossibilitada a análise dos argumentos apresentados pela parte impugnante.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO REFORMADA. 1 .
Do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
O prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias contados do encerramento do prazo para pagamento voluntário do débito, conforme estabelecem os artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil. 2.
Impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma extemporânea equivale a peça juridicamente inexistente, restando impossibilitada a análise dos argumentos apresentados pela parte impugnante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO 5639383-53.2022 .8.09.0000, Relator.: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVO A impugnação ao cumprimento de sentença que não observa o prazo previsto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil, deve ser tida por intempestiva.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21238229420208260000 SP 2123822-94 .2020.8.26.0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 07/08/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2020).
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser intempestiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento regular ao cumprimento de sentença.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 00:09
Baixa Definitiva
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22/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/11/2024 23:33
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Decorrido prazo de DALYANA BARROS DE SOUSA CARTAXO LINHARES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:31
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0122-66 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 06:50
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 07:33
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800956-62.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista as várias alegações de ambas as partes, quanto ao cumprimento ou descumprimento da liminar, designo audiência de conciliação para o dia 12.12.2023, às 10:00 horas., a fim de que a questão seja melhor tratada entre os envolvidos.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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