TJPB - 0802131-20.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:03
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:22
Juntada de cálculos
-
05/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Alvará
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04/06/2024 13:18
Juntada de Alvará
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04/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO CORREA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802131-20.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802131-20.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 6 de dezembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 20:03
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO CORREA PEREIRA (*60.***.*39-84).
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02/11/2023 10:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEANDRO CORREA PEREIRA - CPF: *60.***.*39-84 (AUTOR)
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01/11/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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