TJPB - 0835067-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835067-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se aguardando a realização de Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/10/2025, às 09:00h.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
09/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BORGES PATRICIO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 11:23
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BORGES PATRICIO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2024 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/11/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:20
Deferido o pedido de
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BORGES PATRICIO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835067-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da determinação de audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas, a ser realizada no dia 06.11.2024 - 10:30, de forma presencial, na sala de audiências desta 12ª vara cível, no 5º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, bairro de Jaguaribe, nesta, devendo as parte cumprirem na forma e no prazo do despacho judicial, intimado seus constituintes e testemunhas por seus advogados, nos termos do art. 455 e 364 dp CPC, segue despacho: "1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicada ARIOSVALDO BORGES PATRÍCIO (juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora – ID 86398697) e da parte suplicante HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte ré – ID 85910962), defiro-os nesta oportunidade. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital. 3.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 3.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 3.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 3.3.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 03/06/2024 14:24:12 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91453802" João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:24
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835067-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835067-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/07/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERNANY DE ARAUJO LUNA JUNIOR - CPF: *74.***.*65-25 (AUTOR).
-
17/07/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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