TJPB - 0007677-10.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
29/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor da decisão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
25/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:38
Não conhecido o recurso de M&V CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (APELANTE)
-
19/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 11 - Desembargador José Ricardo Porto Apelação Cível n. 0007677-10.2014.8.15.2003 Vistos, etc.
A apelação apresentada pela parte promovente busca apenas majoração de honorários advocatícios, de modo que deve ser havida como interposta no interesse de seu(s) advogado(s).
Ocorre que o benefício da gratuidade processual, concedido à demandante, não se estende aos seus causídicos, que, por sua vez, não requereram o benefício, muito menos recolheram o preparo recursal.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) advogado(s) da promovente, para recolher(em) as custas do recurso no prazo e na forma do art. 1.007, §§2º e 4º, do CPC/2015, sob pena de deserção.
João Pessoa, data da assinatura digital Des.
José Ricardo Porto RELATOR -
08/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:49
Juntada de expediente
-
28/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
28/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 06:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 06:26
Juntada de despacho
-
01/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
01/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802131-20.2023.8.15.0161
Leandro Correa Pereira
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 10:37
Processo nº 0802210-96.2023.8.15.0161
Banco Itau Consignado S.A.
Antonia Tertulina dos Santos
Advogado: Fellipe Portinari de Lima Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 08:36
Processo nº 0802210-96.2023.8.15.0161
Antonia Tertulina dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 19:54
Processo nº 0831579-67.2022.8.15.0001
Jose Ferreira de Almeida Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Felipe Alcantara Ferreira Gusmao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:49
Processo nº 0007677-10.2014.8.15.2003
Terezinha da Silva
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Advogado: Arthur Bernardo Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2014 00:00