TJPB - 0803583-39.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/06/2024 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/06/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, regularmente intimada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para a juntada dos documentos necessários à apreciação do pedido da gratuidade da justiça.
Destarte, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento acerca desta decisão e, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Decisão publicada com a inserção no sistema PJe.
Guarabira, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*12-72 (AUTOR).
-
29/11/2023 03:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 12:55
Outras Decisões
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:16
Juntada de Petição de procuração
-
01/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
30/11/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
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03/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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