TJPB - 0800946-81.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800946-81.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: INEZ PEREIRA RUFINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por INEZ PEREIRA RUFINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO S.A. e outros.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2023 06:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800946-81.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: INEZ PEREIRA RUFINO.
REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:21
Outras Decisões
-
30/11/2023 20:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/07/2023 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de INEZ PEREIRA RUFINO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:50
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de INEZ PEREIRA RUFINO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de INEZ PEREIRA RUFINO em 30/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 23:04
Conclusos para decisão
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30/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INEZ PEREIRA RUFINO - CPF: *93.***.*13-72 (AUTOR).
-
27/02/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 01:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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