TJPB - 0804560-52.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0804560-52.2023.8.15.0001.
DESPACHO Vistos etc.
Em respeito ao princípio da não-surpresa, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre possível prevenção da 2ª Vara Mista de Ingá para processamento e julgamento da presente execução.
Tal hipótese decorra de eventual dependência deste feito para com a ação de busca e apreensão (processo nº 0800462-40.2022.8.15.0201), anteriormente distribuída para aquele juízo.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:19
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 07:14
Juntada de Ofício
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02/12/2024 10:56
Juntada de Ofício
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LYANDRA BARBOSA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:46
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0804560-52.2023.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A EXECUTADO: LYANDRA BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO RCI BRASIL S/A em face de LYANDRA BARBOSA DA SILVA, em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, embora tenha sido citado, o promovido não se manifestou nos autos ou não ofereceu contestação.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID 86125484 Ingá/PB, 27 de fevereiro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
27/02/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0804560-52.2023.8.15.0001.
DESPACHO Vistos etc.
Realizei a pesquisa de endereços da executada.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta, no prazo de10 dias.
CUMPRA-SE Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
30/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 09:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá DECISÃO PROCESSO Nº. 0804560-52.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se ao bloqueio de circulação do objeto da lide via RENAJUD, conforme solicitado.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do bem ou requerer a conversão da presente demanda em ação executiva, nos temos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ingá, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:35
Declarada incompetência
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24/02/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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