TJPB - 0801390-80.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:49
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 10:49
Outras Decisões
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24/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:27
Processo Desarquivado
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22/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801390-80.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 85922527, e em consonância com o artigo 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Em consequência, suspendo a presente execução, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Ainda, esclareço que procedi ao desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD, consoante extrato anexo.
Desse modo, os autos devem permanecer arquivados pelo prazo acima mencionado.
Em caso de descumprimento a parte exequente deverá peticionar nos autos requerendo o desarquivamento.
Providências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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28/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801390-80.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 82380216, bem como considerando o silêncio do executado, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
20/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de 15.612.738 BRUNO DE ARAUJO RICARDO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 11:52
Determinada diligência
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29/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:03
Juntada de diligência
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24/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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04/03/2023 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 13:41
Determinada a redistribuição dos autos
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03/03/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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