TJPB - 0826641-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:36
Processo Desarquivado
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12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:26
Juntada de
-
20/09/2024 11:46
Juntada de Alvará
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17/09/2024 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826641-77.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME EXECUTADO: MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO Vistos etc.
Mantenho o indeferimento de expedição de alvará de pagamento ao procurador da parte, tendo em vista que na procuração apresentada pela parte resta ausente a EXPRESSA AUTORIZAÇÃO pela parte constando a forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Intime-se para cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
Cumprido, expeça-se alvará eletronico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional a parte credora e arquive-se, independente de nova manifestação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826641-77.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME EXECUTADO: MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:13
Indeferido o pedido de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME - CNPJ: 40.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
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18/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826641-77.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458 EXECUTADO: MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:51
Juntada de Certidão
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30/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 12:12
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:33
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826641-77.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME REU: MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/04/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 19:52
Conclusos para despacho
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27/03/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826641-77.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME Advogados do(a) AUTOR: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, RAUL MENDES REIS MERGULHAO - PE31034, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D REU: MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 21:32
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2023 21:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 18:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 20/03/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/03/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 20:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2023 20:15
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2023 20:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 30/01/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:42
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/07/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/07/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:11
Decorrido prazo de ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO - ME em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:46
Juntada de citação
-
12/05/2022 18:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:10
Juntada de diligência
-
06/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 21:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/04/2022 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2022 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:30
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/01/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 13/04/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 20:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/10/2021 03:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 03:25
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 22:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/01/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:22
Juntada de Termo de audiência
-
24/09/2021 22:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 22:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 29/09/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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