TJPB - 0807337-92.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807337-92.2021.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS EIRELI - EPP EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS EIRELI - EPP em face de TELEFONICA DO BRASIL S/A em que foi realizado o pagamento do valor devido (ID Num.82863393), o que enseja a extinção do feito.
A parte autora concorda com o valor depositado (ID Num.83039162) É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento da referida quantia depositada (ID Num.82863393), conforme requerido na petição de ID Num.83039162.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
29/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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29/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 06:12
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido prazo de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 23:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 22:04
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 05:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 05:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:20
Conhecido o recurso de SBS SISTEMA BRASILEIRO DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 12:14
Juntada de Certidão de julgamento
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03/07/2023 20:16
Indeferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELADO)
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03/07/2023 18:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:10
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:07
Recebidos os autos
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14/03/2023 07:53
Recebidos os autos
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14/03/2023 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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