TJPB - 0835323-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835323-84.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLI LUIZ DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por AUTOR: MARLI LUIZ DA SILVA. em face do(a) REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 117727308). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Libere-se o alvará em favor do perito conforme dados do ID 112671173.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme consta no acordo firmado, assim, certififique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 09:48
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 09:48
Homologado o pedido
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835323-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de MARLI LUIZ DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:35
Juntada de Intimação eletrônica
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835323-84.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARLI LUIZ DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Vistos, etc.
Tento em vista a ausência de manifestação da perito Andrea Calegari, Nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, Telefone:(83) 99332-2907, E-mail: [email protected], para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 900,00 (novecentos reais); intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; Com o aceite do perito, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores sobre a data e o local de realização da perícia; bem como, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Intimem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:55
Nomeado perito
-
15/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 05:31
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:21
Juntada de Intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835323-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo as partes sobre a nomeação do perito, a fim de que cumpram o § 1º do Art. 465 do NCPC, apresentando quesitos e assistentes, se assim entenderam, em 15 dias.
O réu, para juntar o DJO com o número da conta judicial.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835323-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio do Tema 1.061, que quando um consumidor ou autor questionar a autenticidade da assinatura em um contrato bancário apresentado no processo, o ônus de provar a veracidade do registro recai sobre a instituição financeira.
Essa prova pode ser feita por perícia grafotécnica ou outros meios legais ou moralmente legítimos.
Portanto, o banco deve arcar com os custos da perícia, e se a autenticidade for comprovada, o réu pode ser ressarcido ao final do processo.
Diante disso, intime-se o réu para proceder com o pagamento dos honorários periciais, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:43
Outras Decisões
-
04/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARLI LUIZ DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835323-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição nº 82914695, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:41
Nomeado perito
-
03/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 06:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:16
Determinada diligência
-
29/03/2023 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:53
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 10:32
Determinada diligência
-
08/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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