TJPB - 0831409-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 09:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2025 20:36
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA GRIGORIO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Comunicações em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:14
Juntada de comunicações
-
25/03/2025 21:43
Nomeado perito
-
25/03/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:54
Juntada de devolução de mandado
-
13/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:10
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831409-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831409-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre acerca da proposta ofertada pelo perito id nº 99412878, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:05
Nomeado perito
-
23/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2024 00:23
Publicado Comunicações em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:10
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:01
Publicado Comunicações em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:09
Juntada de comunicações
-
05/04/2024 12:09
Nomeado perito
-
28/01/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831409-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:22
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE SOUZA DINIZ em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:09
Determinada diligência
-
10/05/2021 14:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
10/05/2021 14:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
10/05/2021 14:09
Outras Decisões
-
06/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835684-67.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Saint Dennis e SA...
Joao Ricardo Coelho
Advogado: Joao Lucas Rocha Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 22:26
Processo nº 0831541-35.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Severino Bertolezo da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 13:10
Processo nº 0828049-21.2023.8.15.0001
Denys de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elidi Anne Fernandes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 10:44
Processo nº 0815597-13.2022.8.15.0001
Geralda Bezerra
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2022 14:20
Processo nº 0863004-29.2022.8.15.2001
Overdoce Confeitaria LTDA
Antonio Belarmino da Costa Neto
Advogado: Gustavo Henrique Bachtold
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2022 13:25