TJPB - 0863004-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 12:07
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de OVERDOCE CONFEITARIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863004-29.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] AUTOR: OVERDOCE CONFEITARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BACHTOLD - SC43778, DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO - SC44418 REU: ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2023 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 21:55
Desentranhado o documento
-
30/09/2023 21:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 21:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de OVERDOCE CONFEITARIA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/08/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 03:53
Decorrido prazo de OVERDOCE CONFEITARIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/08/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 20:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801072-14.2021.8.15.0081
Antonio Jose de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 16:03
Processo nº 0835684-67.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Saint Dennis e SA...
Joao Ricardo Coelho
Advogado: Joao Lucas Rocha Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 22:26
Processo nº 0831541-35.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Severino Bertolezo da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 13:10
Processo nº 0828049-21.2023.8.15.0001
Denys de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elidi Anne Fernandes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 10:44
Processo nº 0815597-13.2022.8.15.0001
Geralda Bezerra
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2022 14:20