TJPB - 0805957-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:30
Deferido o pedido de
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27/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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21/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ADELSON ALCIDES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0805957-34.2021.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA(*26.***.*54-90); ADELSON ALCIDES DA SILVA(*43.***.*41-68); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); Vistos, etc.
Debruçando-me sobre o caderno processual, verifico que as partes foram intimadas para especificação de provas.
O réu requereu prova pericial, enquanto que o autor declarou estar satisfeito com as provas constantes nos autos.
Assim, defiro a realização de prova pericial e nomeio o perito(a): EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Telefone: (83) 99111-9111, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail: [email protected], contadora cadastrada no TJPB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.R.I.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/06/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 22:02
Nomeado perito
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05/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805957-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805957-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELSON ALCIDES DA SILVA - CPF: *43.***.*41-68 (AUTOR).
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16/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:56
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ADELSON ALCIDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de ADELSON ALCIDES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de ADELSON ALCIDES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ADELSON ALCIDES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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28/02/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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28/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
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09/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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06/04/2021 17:44
Conclusos para decisão
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04/03/2021 07:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:00
Conclusos para despacho
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02/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELSON ALCIDES DA SILVA (*43.***.*41-68).
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02/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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