TJPB - 0800601-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:07
Juntada de Alvará
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04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800601-87.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: HUGO LINS LOURENCO SANTANA, LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/02/2024 22:58
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 07:16
Transitado em Julgado em 20/01/20223
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de HUGO LINS LOURENCO SANTANA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800601-87.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: HUGO LINS LOURENCO SANTANA, LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O exequente embargou com o objetivo de alegar a existência de saldo remanescente referente a custas.
Contudo, sabe ou deveria saber o exequente que, conforme ditam os art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:11
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 09:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2023 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2023 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:19
Decorrido prazo de HUGO LINS LOURENCO SANTANA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 06:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 06:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2023 19:51
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 19:51
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
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06/01/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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