TJPB - 0833221-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:20
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 12:20
Juntada de Alvará
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30/05/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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30/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833221-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: HELDER HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA, MARILIA RODRIGUES PEDROZA EXECUTADO: COPA AIRLINES DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:21
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833221-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: HELDER HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA, MARILIA RODRIGUES PEDROZA EXECUTADO: COPA AIRLINES DECISÃO Vistos, etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento dos embargos opostos, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Mesmo ultrapassando o princípio supra, o art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração em caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Observa-se que não há na decisão embargada quaisquer dos vícios previstos como fundamentos para oposição do recurso ora impugnado, razão pela qual não cabível no presente caso.
Isto Posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo réu.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se as determinações contidas no despacho de id. 86062283.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 13:30
Não recebido o recurso de COPA AIRLINES - CNPJ: 03.***.***/0005-00 (EXECUTADO).
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12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:08
Juntada de Alvará
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04/03/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 18:24
Juntada de Alvará
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01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 20:13
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial. -
05/12/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 11:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0833221-89.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos à contadoria.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/11/2023 20:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 20:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 23:04
Indeferido o pedido de COPA AIRLINES - CNPJ: 03.***.***/0005-00 (EXECUTADO)
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23/10/2023 20:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de HELDER HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 12:23
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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03/02/2023 09:13
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES PEDROZA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 07:58
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES PEDROZA em 02/02/2023 23:59.
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14/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:51
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2022 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2022 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2022 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2022 20:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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