TJPB - 0800504-27.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000.
Tel:(83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)99308-1009(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 DECISÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deve pagar R$ 32.243,47 ao exequente, Sr.
Wilson Xavier de Araújo, e R$ 4.919,68 à advogada, Dra.
Alana Natasha Mendes Pereira Martins Vaz, conforme homologado em 04/11/2024 e transitado em julgado em 03/12/2024.
O executado depositou R$ 53.026,48, que, com correção por INPC e juros de 1% ao mês, rendeu R$ 2.432,52, totalizando R$ 55.459,00 até 04/09/2025.
Dessa correção de R$ 2.432,52, considerando que o valor devido (R$ 32.243,47) representa 60,80% do depósito inicial e o excesso (R$ 20.782,01) representa 39,20%, distribuiu-se R$ 1.478,97 (60,80%) ao crédito das partes e R$ 953,55 (39,20%) ao excesso.
Assim, o valor devido a parte e advogada atualizou-se para R$ 33.722,44 (R$ 32.243,47 + R$ 1.478,97).
O excesso atualizado totaliza R$ 21.736,55.
Do total devido a parte e a advogada, R$ 28.577,17 caberá ao exequente e R$ 5.145,28 à advogada, conforme as proporções dos valores iniciais de R$ 27.323,80 e R$ 4.919,68.
A proporção foi determinada dividindo cada valor pelo total homologado: o exequente representa 84,76% (R$ 27.323,80 ÷ R$ 32.243,47), e a advogada, 15,24% (R$ 4.919,68 ÷ R$ 32.243,47).
Aplicando essas percentagens à correção de R$ 1.478,97, obtém-se R$ 1.253,37 para o exequente (84,76%) e R$ 225,60 para a advogada (15,24%).
Intimem-se.
Não havendo objeção, expeçam-se alvarás da seguinte forma: R$ 28.577,17 ao exequente; R$ 5.145,28 à advogada; e R$ 21.736,55 ao executado, conforme os dados para depósito informados pelas partes nos autos.
Intimem-se.
Após os pagamentos, arquivem-se os autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, 17:21:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
10/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:20
Outras Decisões
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04/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 DESPACHO.
Vistos.
Sobre o teor da certidão de ID 112377274 e do valor depositado em conta do BRB, falem as partes, em 5 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 09:25:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
07/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:58
Juntada de informação
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31/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:18
Juntada de Alvará
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12/05/2025 12:06
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/05/2025 16:56
Juntada de Alvará
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11/05/2025 16:56
Juntada de Alvará
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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05/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:03
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)99308-1009(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 SENTENÇA.
Vistos etc.
Após o trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação a execução, informou o executado o pagamento integral da dívida, ID 104869950.
Comprovante de depósito em ID 104869951.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se nos autos, sem oposição ao valor depositado, não se manifestando contrária as informações de cumprimento da obrigação de pagar por parte do promovido, e requereu a expedição de alvará do valor devido, informando os dados de conta para depósito, ID 105212105.
Manifestou-se o executado pela expedição de alvará em seu nome do valor depositado em excesso, ID 107777676.
Decido A sentença foi devidamente cumprida, conforme se denota dos autos, em que o exequente não ofertou objeção as afirmações de cumprimento da obrigação pelo executado e requereu a expedição de alvará do valor devido.
Assim, diante do cumprimento da sentença com o pagamento da dívida ora executada, encontra-se satisfeita a obrigação.
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor devido nos moldes da decisão de ID 103124852 e cálculos da contadoria de ID 100287687 (onde informa o valor devido a parte e advogado), conforme os dados bancários de ID 105212105.
Expeça-se, ainda, alvará em nome do executado do valor depositado em excesso.
Cumpra-se.
Sem custas.
Com a expedição dos alvarás, intime-se as partes e arquivem-se os autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 12:46:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO o autor, por seu advogado, do envio dos Alvarás ao Banco do Brasil para providências; SOBRE os valores juntados no id 104869949, fale o autor, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; BANANEIRAS, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 08:21:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário - 
                                            
06/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 13:19
Juntada de Alvará
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03/12/2024 12:42
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/12/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
03/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2024 11:52
Juntada de Alvará
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03/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, onde foram os autos remetidos a contadoria judicial face divergência quanto ao valor executado.
Apresentados os cálculos pela contadoria, o impugnado concordou, enquanto o impugnante discordou dos cálculos apresentados pela contadoria alegando que houve o depósito referente aos danos morais e honorários no prazo legal, na qual não o que se falar em multa e honorários de 10%. É o relatório.
Passo a decidir.
A Contadoria Judicial, em sua análise, apresentou cálculos consistentes, contabilizando a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Verifica-se dos autos que o executado foi intimado para pagamento, onde tomou ciência da intimação em 23/07/2024, com prazo para pagamento até 14/08/2024, contudo, só efetuou o depósito judicial em 20/08/2024, conforme se verifica do ID 99036768.
Diante da intempestividade do pagamento, e considerando a correta aplicação da legislação processual civil, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e, consequentemente, rejeito a impugnação do executado neste ponto.
Por outro lado, a alegação do impugnante de excesso de execução mostrou-se procedente.
A execução originalmente foi apresentada em valor superior ao encontrado pela contadoria judicial.
A contadoria apresenta cálculos da dívida total no montante de R$ 51.281,43 (atualizados até 20/08/2024).
Em 20/08/2024, foi realizado depósito judicial no valor de R$ 24.374,19 pelo executado, restando a pagar o valor de R$ R$ 26.907,24 (atualizado até 20/08/2024).
Apresenta, ainda, o valor atualizado com a incidência de multa (art. 523, do CPC), elaborados em 13 de Setembro de 2024 no montante de R$ 32.243,47, já deduzido o valor depositado pelo executado.
Assim, temos que o cálculo apresentado pela contadoria, onde o exequente concordou expressamente, é menor do que o valor inicial da execução, e maior do que o apresentado pelo impugnante.
A discussão acerca da memória dos cálculos apresentada e a forma como foi feita, encaminha a decisão para uma fase posterior ao deslinde do quantum debeatur, que necessariamente deverá está inserto na decisão que julgar a impugnação.
Neste caso, verifica-se que as alegações do impugnante, no tocante aos cálculos apresentados são procedentes em parte.
Devendo ser, nesta parte, a impugnação julgada procedente para determinar a alteração do valor do cumprimento de sentença, para fazer constar o valor líquido apresentado pela contadoria judicial.
Ante o exposto, julgo procedentes em parte à impugnação, em fase de cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, tendo como ainda devido nestes autos o valor de R$ 32.243,47 conforme cálculos de ID 100287687, fixando como data base dos cálculos 13 de Setembro de 2024.
Condeno o impugnado em honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor executado em excesso, suspenso pelo deferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
Expeça-se alvará para parte autora e sua advogada do valor depositado em conta judicial, já que incontroversa, devidamente atualizada, conforme dados da petição de ID 100937541 e ID 101003454.
Passada em julgado esta decisão, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 11:54:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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26/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
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13/09/2024 21:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/09/2024 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: WILSON XAVIER DE ARAUJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: WILSON XAVIER DE ARAUJO Endereço: Avenida Duarte Lima, 326, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 26.320,94 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentadas as considerações da Contadoria Judicial, id 98460018; INTIMO a parte requerente para compleementar as informações solicitadas pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias; BANANEIRAS, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 12:51:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário - 
                                            
16/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
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15/08/2024 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:17
Outras Decisões
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18/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON XAVIER DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:40
Outras Decisões
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26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:57
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON XAVIER DE ARAUJO - CPF: *09.***.*44-53 (AUTOR).
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14/04/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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