TJPB - 0860983-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:40
Determinada a citação de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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15/05/2024 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *88.***.*81-49 (AUTOR).
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15/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860983-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em resposta ao id. 81571301, o autor alega que, por passar parte da semana na casa de sua filha, que reside em João Pessoa, se considerou também domiciliado na Capital.
No entanto, não trouxe uma prova sequer do alegado, seja da filha residir em João Pessoa ou da afirmação dele estar usufruindo-se do mesmo local como segundo domicílio.
Todos sabem que, na Justiça, não basta alegar, tem que provar também.
O autor, obviamente, não se atentou a isso.
A sua demanda, portanto, não pode tramitar nesta 16ª Vara Cível de João Pessoa, pois incompetente, segundo LOJE do eg.
TJPB, sendo esta uma questão de nulidade absoluta, por violar o princípio do juiz natural, o que autoriza esta manifestação ex officio.
Assim, DECLARO a incompetência desta unidade judiciária e, considerando a intenção manifestada pelo autor de promover a ação em local próximo do seu domicílio, DETERMINO a redistribuição dos autos para alguma Vara da Comarca de Santa Rita, onde ele confessadamente reside.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:53
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 13:53
Declarada incompetência
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26/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:29
Juntada de informação
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25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860983-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o autor reside em Tibiri, o banco réu está sediado em São Paulo e que a demanda versa sobre direitos obrigacionais (pessoais), relacionados a contratos lavrados em Santa Rita, nada acontecendo na Comarca de João Pessoa, onde foi ajuizada.
Então, INTIME-SE o autor para falar sobre sua escolha aleatório de foro em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 11:39
Determinada diligência
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30/10/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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