TJPB - 0001139-47.2013.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0001139-47.2013.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LEVI JOSE VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA - SP314218-D EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
Dispõe o art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB: Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) § 1º O arquivamento do processo somente ocorrerá após o pagamento das custas judiciais ou, em caso de inadimplência, com a inscrição em cadastro restritivo, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. § 4º.
Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo (SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À espécie, não tendo havido o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, a despeito da intimação regular, conforme consulta realizada no sistema de custas judiciais, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez salários mínimos), determino a inscrição do débito junto ao SerasaJUD.
Efetivada a inscrição no cadastro restritivo ou pagas as custas finais antes da negativação, arquivem-se os autos.
Caso seja comprovado o pagamento das custas finais após negativação junto ao Serasajud, fica desde já determinada a baixa da restrição.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 00:00
Intimação
"(...), intimando-se a parte ré/sucumbente para pagamento de 50%, diante da sucumbência recíproca, sob pena de negativação perante o Serasajud.(...)" -
06/10/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:05
Decorrido prazo de LEVI JOSE VIEIRA JUNIOR em 02/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 23:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 02:14
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 00:05
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 02:24
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2019 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 02:01
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 22/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2018 00:13
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 04/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 00:13
Decorrido prazo de LEVI JOSE VIEIRA JUNIOR em 04/05/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 21: 03/2018 13:12 TJEJPAJ
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2018 NF 49/18
-
16/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2018 _____________________________C
-
14/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2017
-
13/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2017 P068894172003 13:57:05 LEVI JO
-
10/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2017 NOTA DE FORO
-
10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P068894172003 13:45:50 LEVI JO
-
30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P042917172003 16:44:12 LEVI JO
-
30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2017 NF 197/1
-
19/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P042604172003 13:53:28 LEVI JO
-
17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P042524172003 13:53:28 LEVI JO
-
17/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P042917172003 15:39:21 LEVI JO
-
14/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P042604172003 11:04:46 LEVI JO
-
14/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P042524172003 09:10:26 LEVI JO
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 122/1
-
22/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2017
-
26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2017
-
20/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2016 NOTA DE FORO
-
17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2016 NF 182/1
-
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 05: 05/2015 P023307152003 19:02:50 LEVI JO
-
04/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 04: 05/2015 P023307152003 16:35:59 LEVI JO
-
28/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 04/2015 NOTA DE FORO
-
24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2015 NF 70/15
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2015 CERTIFICADO
-
20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2013 NF PUBLICADA
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2013 NF 189/1
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2013 NF EXPEDIDA 189-13
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 INTIMAR PARTES
-
24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 09/2013
-
09/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 08/2013
-
20/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2013 A IMPUGNACAO
-
12/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2013 PETICAO
-
12/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2013 MANDADO JUNTADO
-
02/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 07/2013 MANDADO
-
20/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 05/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2013 EXPEDIDO MANDANDO E OFICIO
-
20/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2013 ESPLANADA BRASIL S/A LOJA DE DEPARTAME
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18/03/2013 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 03/2013 TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 03/2013 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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