TJPB - 0860317-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 04:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860317-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita, com base nos documentos acostados.
Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE MATTGE - CPF: *78.***.*60-00 (AUTOR).
-
08/01/2024 10:08
Determinada diligência
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860317-45.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/11/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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